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AEHN LANÇA EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS/2019

Estamos lançando o EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS/2019, uma iniciativa do Grupo de Trabalho de Responsabilidade Social AEHN que visa criar a cultura de uso dos incentivos fiscais por empresas associadas e escolher projetos que contribuam na melhoria dos indicadores sociais e culturais na região do 4º Distrito.

DICAS PARA QUEM QUER DESTINAR PARTE DO IMPOSTO

O QUE SÃO LEIS DE INCENTIVO?

São leis que permitem que parte do imposto de renda seja destinado a causas sociais. Ao invés de pagar o imposto devido ao governo, pessoas físicas e jurídicas destinam parte dele a projetos de sua escolha.

Há mais de 20 anos o Brasil desenvolve projetos ligados às leis de incentivos fiscais em diferentes modalidades, sendo elas emitidas pelos governos federal, estadual e municipal.

QUEM PODE CONTRIBUIR?

Pessoas jurídicas- Tributadas por lucro real e que estejam recolhendo imposto. Os principais são:

1% Lei de Incentivo ao Esporte

1% Fundo do Idoso

1% Fundo da Infância e Adolescência (FIA)

4% Lei Rouanet ou Lei do Audiovisual , de apoio a projetos culturais

1% Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON)

1% Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS).

* Não há limite unificado. Os projetos Lei Rouanet têm limite de 4%, e para os projetos FIA (Fundo da Infância e Adolescência), Pronon e Pronas, o limite é de 1% cada, podendo ser somados. Com isso, a pessoa jurídica pode destinar até 7% do imposto devido. Caso a empresa destine também para lei do Esporte (1%) e do Idoso (1%), o limite passa a ser 9%.

PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, que faculta às pessoas jurídicas (empresas) a dedução das despesas com a alimentação dos próprios trabalhadores em até 4% do Imposto de Renda (IR) devido.

*Duplamente dedutível: 100% dedutível e 4% dedutível dos 15%.

Pessoas físicas-Que declarem por formulário completo, com Imposto de Renda devido, a pagar ou retido na fonte.

6% compartilhado o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) e a Lei Rouanet de Incentivo à Cultura

1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)

1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD)

*O limite de 6% é compartilhado entre projetos de FIA e Lei Rouanet. Os projetos aprovados no Pronon e no Pronas possuem limite de 1% cada e podem ser somados aos 6% do FIA e Lei Rouanet, totalizando em 8% o limite de renúncia fiscal.

Em Porto Alegre temos FUNCRIANÇA, FUNDO DO IDOSO E PROESPORTE:

Proesporte

É uma lei de incentivo que possibilita a realização de projetos ligados ao esporte. Por meio do Proesporte, o Conselho Municipal do Desporto (CMD) autoriza a participação de clubes, federações e sindicatos. As pessoas, jurídicas e físicas, interessadas nos incentivos, não poderão estar inadimplentes com a Prefeitura e terão direito a abater 70% desse investimento nos tributos de IPTU ou de ISSQN.

Funcriança e Fundo do Idoso

Tanto para o Funcriança como para o Fumid a pessoa física pode doar até 6% do seu IR devido. Já para a pessoa jurídica, as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir diretamente do imposto devido em cada período de apuração as doações efetuadas, até o limite de 1% do imposto devido. Mais informações sobre o Funcriança e o Fumid podem ser obtidas nos sites www.funcrianca.com.br e www.portoalegre.rs.gov.br/com

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