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O Edital é iniciativa do Grupo de Trabalho de Responsabilidade Social AEHN que visa criar a cultura de uso dos incentivos fiscais por empresas associadas e escolher projetos que contribuam na melhoria dos indicadores sociais e culturais na região do 4º Distrito. 

Para adequação de projetos a realidade da região estamos disponibilizando um Relatório de Necessidades e Potencialidades Sociais dos bairros Humaitá, Farrapos, Navegantes e São Geraldo (clique aqui). 

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS/2019

A ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DOS BAIRROS HUMAITÁ E NAVEGANTES (AEHN), associação de caráter não econômico e de duração indeterminada, que tem por finalidade trabalhar pelo desenvolvimento dos aludidos Bairros, bem como da região do 4°Distrito de Porto Alegre e bairro Marcílio Dias, com sede no município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.042.306/0001-07, torna público o Edital de Seleção de Projetos com o objetivo de destinar os recursos incentivados de empresas associadas para apoiar a execução de projetos via leis de incentivo fiscal. Os projetos deverão ser realizados na região do 4ºDistrito de Porto Alegre, devendo envolver a comunidade local e promover o desenvolvimento da região.

 

  1. MODALIDADES

 

Os projetos via lei de incentivo fiscal, no âmbito federal, estadual e municipal deverão estar aprovados e já publicados em diário oficial.

 

  1. RECURSOS FINANCEIROS

 

Os recursos disponíveis para este edital serão captados pela empresa vencedora junto a base de empresas associadas, que aprovaram a publicação do presente edital. Os projetos devem ser exequíveis com o valor captado, mesmo que o valor total para execução do projeto seja superior a este. Os recursos serão destinados às três modalidades.

 

  1. INSCRIÇÃO DO PROJETO

 

A inscrição deverá ser encaminhada via e-mail assessoria@aehn.org.br informado:

1. Contatos da organização;

2. Contatos do responsável pela inscrição do projeto;

3. Público atendido pela instituição (área de atuação e quantidade);

4. Dados do projeto proposto (objeto, justificativa, público beneficiário, objetivo, metodologia, período de execução e resultados esperados);

5. Orçamento do projeto;

6. Informar outros financiadores parceiros do projeto.

Observação: Não há limite de inscrições de projetos por entidade, porém, cada projeto deverá ser enviado de forma individual.

 

  1. 4.DOCUMENTOS E CONDIÇÕES GERAIS OBRIGATÓRIOS

 

Os seguintes documentos deverão ser anexados à inscrição encaminhada via e-mail.

1.Cartão de CNPJ (Obrigatório);

2.Contrato Social atualizado ou Ata de Reunião do Conselho (Obrigatório);

3.Comprovante de Conta Bancária (Obrigatório para pagamento via depósito em conta);

4.Cópia da aprovação para captação, veiculada no Diário Oficial da União (Obrigatório para Modalidade CULTURA e ESPORTE);

5. Cópia do Certificado de Autorização Para Captação de Recursos Financeiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Porto Alegre Obrigatório para Modalidade FUNCRIANÇA).

6. Para demais leis de incentivo, requer documento que comprove aprovação.

 

  1. SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

 

5.1 Serão selecionados somente projetos que possam ser realizados na região do 4º Distrito de Porto Alegre, que envolvam a comunidade local e que promovam o desenvolvimento da região.

5.2 A divulgação dos projetos selecionados acontecerá no dia 08 de Julho de 2019, via AEHN se dará através de contato telefônico e e-mail, comunicando a seleção e abrindo prazo de até 2 (dois) dias úteis para marcar o agendamento da assinatura do Termo de Cooperação com a AEHN. A divulgação será através dos veículos de comunicação da AEHN, no dia 10 de Julho de 2019.

5.3 Projetos enviados, por qualquer razão, fora dos prazos estipulados no cronograma não serão considerados.

5.4 Os projetos serão selecionados em três fases. 1º fase: A Comissão Avaliadora analisará a documentação; 2º fase: Análise de adequação a área temática; e 3ºfase: análise da experiência das instituições e relevância do projeto.

5.5 Os projetos inscritos serão avaliados por uma Comissão Avaliadora, formado por representantes das empresas associadas e parceiros.

5.6 A Comissão Avaliadora será responsável pela avaliação e seleção dos projetos.

5.7 Encontra-se anexo a este edital o documento “Diagnóstico Social do Quarto Distrito”, realizado pela Agência Gênese Social. A vinculação dos projetos apresentados com os apontamentos do Diagnóstico Social será considerada pela Comissão Avaliadora na avaliação dos projetos.

5.8 Todas as decisões da Comissão Avaliadora e Comissão Técnica são soberanas, não cabendo, em qualquer etapa da SELEÇÃO, recursos ou impugnações por parte dos proponentes.

5.9 Os projetos que atenderem os requisitos definidos neste edital serão submetidos a segunda etapa de avaliação, o mérito do projeto, o contexto, a abrangência, o público beneficiário e o impacto social.

5.10 As informações sobre o processo de avaliação são confidenciais.

 

  1. CRONOGRAMA

 

21/05/2019 – Lançamento do Edital da AEHN

28/06/2019 – Prazo final para inscrição do(s) projeto(s) no site www.aehn.org.br

01/07/2019 a 05/07/2019 – Análise e seleção dos projetos – Comissão Avaliadora

08/07/2019 – Divulgação dos projetos selecionados

 

  1. EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DOS PROJETOS

 

7.1 Durante a execução dos projetos, as entidades selecionadas deverão entregar relatórios de execução, específico por modalidades com periodicidade estabelecida pela AEHN.

7.2 Os projetos serão monitorados com base nos relatórios de execução, sendo facultada a solicitação de informações sobre o andamento das atividades do projeto, bem como a realização de visita de monitoramento das instituições parceiras.

 

  1. REPASSE, APLICAÇÃO DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

8.1 O recurso será repassado conforme acordado com cada empresa e conforme cronograma de desembolso do projeto;

8.2 O prazo para utilização dos recursos será conforme o cronograma previsto em cada projeto.

8.3 A prestação de contas seguirá o modelo previsto em cada uma delas.

 

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1 Ao participar deste edital, todas as entidades participantes e todos projetos selecionados poderão, por livre e espontânea vontade, participar de qualquer outro processo seletivo ou ação promovidos pela AEHN.

9.2 Este edital de SELEÇÃO poderá sofrer alterações, serem suspensos ou encerrados a qualquer momento, mediante comunicação prévia pelos mesmos meios de divulgação.

9.3 Dúvidas ou situações não previstas neste edital serão decididas de forma soberana e irrecorrível pela AEHN.

9.4 Os participantes poderão esclarecer suas dúvidas pelo e-mail assessoria@aehn.org.br

9.5 A AEHN não será responsável por problemas, falhas ou mau funcionamento técnico de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, nem por erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou a falha da ORGANIZADORA em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à SELEÇÃO, vírus, queda de energia, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

9.6 Da mesma forma, a AEHN não se responsabiliza pela ocorrência de casos fortuitos ou de força maior que possam impedir a participação da instituição.

9.7 A AEHN reserva-se o direito de patrocinar projetos diretamente, sem vincular-se a este edital.

9.8 A AEHN reserva-se o direito de não selecionar nenhum dos projetos inscritos.

9.9 A inscrição nesta SELEÇÃO pressupõe a autorização de divulgação das inscrições, dos participantes, dos projetos e de seus respectivos benefícios para a sociedade, bem como a cessão do direito de imagem dos participantes em eventos relacionados a este Edital.

9.10 A AEHN exime-se de toda e qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido, por terceiros, no todo ou em parte, dos projetos, bem como de quaisquer suportes, materiais, mídias e meios em que eles estejam incluídos, inclusive mediante sua reprodução ou divulgação.

9.11 Fica eleito o FORO DA COMARCA DE PORTO ALEGRE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir ou interpretar todas as presentes condições.

 

  1. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

 

As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas à AEHN via e-mail assessoria@aehn.org.br, até o dia 27 de JUNHO de 2019, as 17 horas (horário oficial de Brasília/DF), com o título: DÚVIDAS – “Edital de Seleção de Projetos/2019”.

 


Porto Alegre, 21 de Maio de 2019.

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